Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.117 de 10 de Agosto de 1970
Concede isenção de impôsto às máquinas e implementos agrícolas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.