Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.117 de 10 de Agosto de 1970

Concede isenção de impôsto às máquinas e implementos agrícolas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os arames farpados ovalados, as máquinas e implementos agrícolas e os tratores, aqueles e estes quando produzidos no País. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.234, de 1972)