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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.116 de 27 de Julho de 1970

Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 697, de 23 de julho de 1969.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.116 /1970