Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.116 de 27 de Julho de 1970
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 697, de 23 de julho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.