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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.116 de 27 de Julho de 1970

Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 697, de 23 de julho de 1969.

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Art. 1º

É remunerado como artigo 6º o atual artigo 5º do Decreto-lei nº 697, de 23 de julho de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.116 /1970