Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.115 de 24 de Julho de 1970
Concede estimulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.