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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.115 de 24 de Julho de 1970

Concede estimulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

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Art. 7º

É acrescentado ao artigo 89, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, um parágrafo com a seguinte redação, passando o parágrafo único a § 1º : "§ 2º Comprovada a viabilidade de recuperação econômico-financeira da sociedade, o IRB poderá conceder-lhe tratamento técnico e financeiro excepcional, de modo a propiciar aquela recuperação".