Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.115 de 24 de Julho de 1970
Concede estimulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se à Superintendência de Seguros Privados as regalias, privilégios e imunidades de União, inclusive quanto à cobrança da dívida ativa.