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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.115 de 24 de Julho de 1970

Concede estimulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplicam-se à Superintendência de Seguros Privados as regalias, privilégios e imunidades de União, inclusive quanto à cobrança da dívida ativa.