Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.115 de 24 de Julho de 1970

Concede estimulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Serão revistos o Limite de Operações (L. O.) e o Limite Técnico (L.T.) das Sociedades Seguradoras que tiverem realizado operações de incorporação ou fusão, de modo a proporcionar a ampliação dêsses limites, em bases compatíveis com a nova capacidade operativa.