Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.114 de 21 de Julho de 1970

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescido, ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970 , o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A restrição contida no "caput" do mencionado artigo, "in fine", não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-lei".