Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.113 de 16 de Julho de 1970
Autoriza a reinversão na Companhia Nacional de Álcalis, sob a forma de aumento de capital, dos dividendos que couberem ao Tesouro Nacional, em cada exercício social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.