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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.111 de 10 de Julho de 1970

Estabelece preço de referência para produtos importados nos casos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho de Política Aduaneira estabelecerá, em Resolução, as demais normas à execução dêste Decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.111 /1970