Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.111 de 10 de Julho de 1970
Estabelece preço de referência para produtos importados nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Política Aduaneira estabelecerá, em Resolução, as demais normas à execução dêste Decreto-lei.