Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.110 de 9 de Julho de 1970
Cria o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), extingue o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e o Grupo Executivo da Reforma Agrária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O INCRA gozará, em tôda plenitude dos privilégios e imunidades conferidos pela União, no que se refere aos respectivos bens, serviços e ações.