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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.109 de 26 de Junho de 1970

Reformula o Decreto-Iei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e altera a legislação sôbre impôsto de renda.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 9º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968 , o artigo 83 e seus parágrafos da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 e demais disposições em contrário.