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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.106 de 16 de Junho de 1970

Cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do impôsto de renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.106 /1970