Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.106 de 16 de Junho de 1970
Cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do impôsto de renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.