Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.106 de 16 de Junho de 1970
Cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do impôsto de renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Permanecem inalteradas as normas e condições estabelecidas pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agôsto de 1969 e pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 .