Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.104 de 16 de Junho de 1970
Altera o Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969.
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