Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.101 de 30 de Março de 1970
Estabelece normas especiais aplicáveis às autorizações de pesquisa de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A cessão de direitos efetivada com a inobservância da forma, prazo e condições estabelecidas no art. 1º acarretará a anulação das autorizações de pesquisa cedidas, declarada mediante o processo administrativo de que trata o art. 68 do Código de Mineração.