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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.100 de 25 de Junho de 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00, para fins que especifica.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.100 /1970