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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.100 de 25 de Junho de 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00, para fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do PIanejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interesse prioritário para desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.

Parágrafo único

O crédito a que se refere este artigo terá vigência até o término do exercício de 1970.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.100 /1970