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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.089 de 2 de Março de 1970

Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.

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Art. 22

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto-Lei 1.089 de 2 de Março de 1970