Artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.089 de 2 de Março de 1970
Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.