Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.089 de 2 de Março de 1970
Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos todos os limites, têrmos e condições previstos na legislação em vigor para as aplicações em investimentos de interêsse econômico ou social, com as alterações dêste Decreto-lei.