Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.081 de 2 de Fevereiro de 1970
Dispõe sôbre o cálculo das pensões militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei produzirá efeitos a contar de 1 de fevereiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.