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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.080 de 30 de Janeiro de 1970

Dispõe sôbre a entrega das parcelas do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias pertencentes aos Municípios dos Territórios Federais.

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Art. 3º

Aplicam-se aos Municípios dos Territórios os preceitos do Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968 , que não colidam com as disposições dos artigos anteriores.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.080 /1970