JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970

Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Às Letras do Tesouro Nacional emitidas de acôrdo com êste Decreto-lei, aplicam-se as disposições contidas nos a rtigos 71 caput da Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965 , e 9º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967 .

Art. 8º do Decreto-Lei 1.079 /1970