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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970

Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 7º

A critério do Conselho Monetário Nacional, não se aplicará a proibição contida no § 9º do artigo 49 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , à negociação das Letras de que trata êste Decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.079 /1970