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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970

Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 6º

A critério do Conselho Monetário Nacional, poderá o Banco Central do Brasil promover a substituição das Letras do Tesouro Nacional por êle subscritas na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966 , pelas previstas no artigo 1º dêste Decreto-lei, as quais passarão a integrar sua Carteira de Títulos.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.079 /1970