Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970
Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As diferenças, em moeda corrente entre os valôres de compra, de venda ou de resgate, resultantes dos descontos de que trata o artigo 1º, não constituem rendimento tributável das pessoas físicas ou jurídicas. (Revogado pelo Decreeto-lei nº 1.338, de 1974)