Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970
Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Orçamento da União consignará, anualmente, as dotações necessárias ao atendimento das despesas com os descontos com base no artigo 1º.