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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970

Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Orçamento da União consignará, anualmente, as dotações necessárias ao atendimento das despesas com os descontos com base no artigo 1º.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.079 /1970