Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970
Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Letras instituídas por êste Decreto-lei terão poder liberatório, pelo seu valor de resgate, dez dias após o vencimento, para pagamento de qualquer tributo federal e atendimento de compromissos de instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.