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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.070 de 3 de dezembro de 1969

Complementa a redação do Artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Govêrno Federal.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei se aplica aos contratos assinados, antes e após a data da publicação do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967 .