Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.070 de 3 de dezembro de 1969
Complementa a redação do Artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos contratos mencionados no Artigo 1º dêste Decreto-lei as revisões dos preços unitários contratuais ou em parte do valor global contratual serão calculados segundo fórmula específica a cada contrato.