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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.061 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre a integração a que se referem o artigo 3º, § 2º, dos Decretos-leis nºs 762 e 774, respectivamente, de 14 e 20 de agôsto de 1969.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.