Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.061 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre a integração a que se referem o artigo 3º, § 2º, dos Decretos-leis nºs 762 e 774, respectivamente, de 14 e 20 de agôsto de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É tornado extensivo às atribuições de que trata o § 2º do artigo 3º, respectivamente, dos Decretos-leis números 762, de 14 de agôsto e 774, de 20 de agôsto, ambos de 1969 , o disposto no artigo 4º, inciso I, alíneas a e b, do Decreto-lei nº 781, de 22 de agôsto de 1969.