JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.057 de 21 de Outubro de 1969

Transfere para o patrimônio da União o imóvel que especifica, de propriedade do INPS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.057 /1969