Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.057 de 21 de Outubro de 1969
Transfere para o patrimônio da União o imóvel que especifica, de propriedade do INPS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido para o Matrimônio da União o imóvel, com tôdas as benfeitorias nele existentes, de propriedade do Instituto Nacional da Previdência Social - INPS -, situado na rua das Palmeiras número 55, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.