Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.055 de 21 de Outubro de 1969
Aproveita servidor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aproveitada no cargo de Técnico de Educação, Código EC.701.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Itana Maria Carneiro da Cunha Moraes, em vaga decorrente da exoneração de Julimar Tôrres Nunes Leal.