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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.055 de 21 de Outubro de 1969

Aproveita servidor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 1º

Fica aproveitada no cargo de Técnico de Educação, Código EC.701.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Itana Maria Carneiro da Cunha Moraes, em vaga decorrente da exoneração de Julimar Tôrres Nunes Leal.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.055 /1969