Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.054 de 21 de Outubro de 1969
Aproveita servidor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.