Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.054 de 21 de Outubro de 1969
Aproveita servidor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aproveitada no cargo de Assistente de Educação, Código EC.702.14.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Neuza Bauremann Ehlers, em vaga decorrente da aposentadoria de Dagmar Beltrão de Araújo Carneiro.