Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.052 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza a reversão de área de terra à Prefeitura Municipal de São José do Egito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.