Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.052 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza a reversão de área de terra à Prefeitura Municipal de São José do Egito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A reversão se efetivará mediante têrmo que, com fôrça de escritura pública, deverá ser lavrado na delegacia do serviço do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco.