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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.052 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza a reversão de área de terra à Prefeitura Municipal de São José do Egito.

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Art. 2º

A reversão se efetivará mediante têrmo que, com fôrça de escritura pública, deverá ser lavrado na delegacia do serviço do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.052 /1969