JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.052 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza a reversão de área de terra à Prefeitura Municipal de São José do Egito.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a reversão à Prefeitura de São José do Egito, do Estado do Pernambuco, do domínio pleno do imóvel situado na cidade de São José do Egito, doado à União Federal, escritura pública de 11 de abril de 1953, lavrada às fls. 109 a 112 do livro 53 do 2º Ofício, Cartório Corrêa de Aragão, da mesma comarca.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.052 /1969