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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.050 de 21 de Outubro de 1969

Altera Quadros de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o Quadro Único de Pessoal, da Universidade Federal da Paraíba, com a exclusão de 1 (um) cargo, código P-1701-14-B, da Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem, que é transferido com a sua atual ocupante, Lúcia Sales da Silva, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.050 /1969