Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.050 de 21 de Outubro de 1969
Altera Quadros de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Quadro Único de Pessoal, da Universidade Federal da Paraíba, com a exclusão de 1 (um) cargo, código P-1701-14-B, da Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem, que é transferido com a sua atual ocupante, Lúcia Sales da Silva, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura.