Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.048 de 21 de Outubro de 1969
Cria a Biblioteca Nacional para assuntos educacionais e científicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.