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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.048 de 21 de Outubro de 1969

Cria a Biblioteca Nacional para assuntos educacionais e científicos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.048 /1969