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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.047 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.047 /1969