Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.047 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.