Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.047 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.02 | - Secretaria-Geral | |
Projeto 08.05.07.1.007 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo(...) | 300.000,00 |