Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.047 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender à construção do Ginásio Newton Braga, na Base Aérea do Galeão - Estado da Guanabara, em Convênio com o Ministério da Aeronáutica.