JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.047 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender à construção do Ginásio Newton Braga, na Base Aérea do Galeão - Estado da Guanabara, em Convênio com o Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.047 /1969