Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.039 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sobre a administração e colocação dos seguros de interesse de Sociedade de Economia Mista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.