Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.038 de 21 de Outubro de 1969
Estabelece normas relativas do Impôsto Único sôbre Minerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São também responsáveis, com o contribuinte, o beneficiador, o transportador, o adquirente e o consumidor.