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Artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.038 de 21 de Outubro de 1969

Estabelece normas relativas do Impôsto Único sôbre Minerais e dá outras providências.

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Art. 30

Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 30 de outubro de 1969.

Art. 30 do Decreto-Lei 1.038 /1969