Artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.038 de 21 de Outubro de 1969
Estabelece normas relativas do Impôsto Único sôbre Minerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 30 de outubro de 1969.
Estabelece normas relativas do Impôsto Único sôbre Minerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto-lei entrará em vigor no dia 30 de outubro de 1969.