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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 1.038 de 21 de Outubro de 1969

Estabelece normas relativas do Impôsto Único sôbre Minerais e dá outras providências.

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Art. 29

Com a entrada em vigor dêste Decreto-lei, ficam revogados o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938 , o Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943 , a Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964 , o Decreto-lei nº 134, de 2 de fevereiro de 1967 , o art. 89 e seu parágrafo do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , o Decreto-lei nº 334, de 12 de outubro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 29 do Decreto-Lei 1.038 /1969